Enunciado
O rol de doenças graves, contagiosas ou incuráveis que permitem a concessão de aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais é taxativo (art. 186, inciso I e § 1º, da Lei 8.112/1990), não sendo possível interpretação extensiva que inclua outras doenças não expressamente mencionadas em lei, ainda que consideradas graves e incuráveis pela medicina especializada.