Enunciado
É ilegal a concessão da Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social - GDASS (art. 11 da Lei 10.855/2004) de forma integral em aposentadoria com proventos proporcionais, porquanto as únicas gratificações isentas de proporcionalização, em casos de aposentadorias proporcionais, são a gratificação adicional por tempo de serviço, a vantagem pessoal dos quintos e a vantagem do art. 193 da Lei 8.112/1990 (Súmula TCU 266).