Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 84/2020

Texto oficial

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Enunciado

Eventual irregularidade em ato de reforma registrado pelo TCU, sem possibilidade de revisão de ofício (art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU), pode ser objeto de nova análise de legalidade na apreciação da pensão militar decorrente, pois a concessão da pensão é ato novo, também complexo, que somente se aperfeiçoa após a análise realizada pelo TCU no exercício da competência prevista no art. 71, inciso III, da Constituição Federal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.