Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 84/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não é competência do TCU examinar suposta ofensa a direito subjetivo de servidor junto à Administração Pública em razão de interpretação de lei ou de ato normativo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.