Enunciado
Não é competência do TCU examinar suposta ofensa a direito subjetivo de servidor junto à Administração Pública em razão de interpretação de lei ou de ato normativo.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Não é competência do TCU examinar suposta ofensa a direito subjetivo de servidor junto à Administração Pública em razão de interpretação de lei ou de ato normativo.
Acórdão 2922/2020 Plenário (Denúncia, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.