Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 83/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O recebimento de benefício de prestação continuada (BPC), embora não seja acumulável com qualquer outro benefício da seguridade social ou de outro regime (art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993), não é obstáculo a que o TCU considere legal ato sujeito a registro, se for a única irregularidade observada na apreciação do ato, pois o pagamento e o controle de BPC estão sujeitos à competência do INSS. No julgamento de casos da espécie, o Tribunal deve determinar àquela entidade a adoção de medidas de sua alçada para rever o pagamento indevido do benefício.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.