Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 83/2020

Texto oficial

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Enunciado

Admite-se, diante de circunstâncias excepcionais devidamente motivadas, a nomeação de candidato aprovado em concurso público realizado por outro órgão ou entidade para exercício em localidade distinta daquela em que tenham exercício os servidores do promotor do certame, desde que observados os demais requisitos de aproveitamento estabelecidos no Acórdão 1618/2018-Plenário.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.