Enunciado
A base de cálculo do adicional por tempo de serviço é o vencimento básico (art. 67 da Lei 8.112/1990), sendo ilegal a incidência do adicional sobre toda a remuneração.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A base de cálculo do adicional por tempo de serviço é o vencimento básico (art. 67 da Lei 8.112/1990), sendo ilegal a incidência do adicional sobre toda a remuneração.
Acórdão 9331/2020 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.