Enunciado
A pensão especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes (Lei 8.059/1990) é inacumulável com quaisquer rendimentos percebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A pensão especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes (Lei 8.059/1990) é inacumulável com quaisquer rendimentos percebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários.
Acórdão 8978/2020 Segunda Câmara (Pensão Especial de Ex-combatente, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.