Enunciado
A escritura pública declaratória de união estável, assim como a sentença de justificação judicial, por si só, não é suficiente para comprovar a existência de união estável para fins de concessão de pensão.
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A escritura pública declaratória de união estável, assim como a sentença de justificação judicial, por si só, não é suficiente para comprovar a existência de união estável para fins de concessão de pensão.
Acórdão 8549/2020 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Bruno Dantas)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.