Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 82/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A existência de filho do instituidor da pensão com a alegada companheira é apenas um indício, não sendo suficiente para caracterizar a união estável e habilitar a companheira como beneficiária da pensão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.