Enunciado
A existência de filho do instituidor da pensão com a alegada companheira é apenas um indício, não sendo suficiente para caracterizar a união estável e habilitar a companheira como beneficiária da pensão.
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A existência de filho do instituidor da pensão com a alegada companheira é apenas um indício, não sendo suficiente para caracterizar a união estável e habilitar a companheira como beneficiária da pensão.
Acórdão 8549/2020 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Bruno Dantas)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.