Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 81/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Deve-se considerar legal o ato de aposentadoria cujo implemento de condições não se dera até a data de concessão, mas ocorreu antes da apreciação do ato pelo TCU, em respeito aos princípios da eficiência e da economia processual, pois, se obrigado a retornar à atividade, o beneficiário pode requerer nova aposentadoria, sob o mesmo fundamento.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.