Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 81/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É cabível o sobrestamento de processo de apreciação de ato de pessoal sujeito a registro que tenha ingressado há mais de cinco anos no TCU até que sobrevenha decisão definitiva do STF no âmbito do RE 636.553 (Tema 445 da Repercussão Geral).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.