Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 81/2020

Texto oficial

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Enunciado

Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização sob o fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de flagrante arbitrariedade. A mera existência de litígio judicial sobre concurso público não gera dano indenizável.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.