Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 80/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É vedada aos militares reservistas ou reformados que reingressaram no serviço público a partir da publicação da EC 20/1998 a acumulação dos proventos com a remuneração do cargo público, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados de livre nomeação e exoneração (exceções previstas no art. 37, inciso XVI e § 10, da Constituição Federal).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.