Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 80/2020

Texto oficial

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Enunciado

É ilegal a contagem em dobro de licença-prêmio não usufruída, para fins de aposentadoria, aos servidores que não tinham o direito adquirido à aposentação antes da EC 20/1998, uma vez que a referida emenda proibiu expressamente qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.