Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 80/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O tempo em que o anistiado político militar esteve compelido ao afastamento de suas atividades profissionais não pode ser considerado para fins de concessão da aposentadoria especial de policial (LC 51/1985), uma vez que não exerceu atividade de risco no período.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.