Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 80/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É irregular o abono de faltas de servidores públicos referentes a dias não trabalhados em decorrência de adesão a movimento grevista que não tenha sido provocado por conduta ilícita do Poder Público. A Administração deve proceder ao desconto dos dias de paralisação ou estabelecer regras para compensação, segundo critérios de conveniência e oportunidade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.