Enunciado
Não é devido o recolhimento de contribuição previdenciária incidente sobre os valores dos descontos decorrentes de faltas ao serviço (art. 29, § 4º, da ON-MPS/SPS 2/2009, com redação dada pela ON-MPS/SPS 3/2009), tampouco é possível a contagem das faltas injustificadas como tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade.