Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 80/2020

Texto oficial

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Enunciado

O servidor afastado ou licenciado de seu cargo efetivo sem remuneração, não optante pela manutenção do vínculo com o Plano de Seguridade Social do Servidor, não faz jus, assim como seus dependentes, aos benefícios do aludido regime previdenciário, inclusive a pensão por morte (art. 183, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/1990), salvo se beneficiário da vantagem prevista no art. 40, § 19, da Constituição Federal e nos arts. 2º, § 5º, e 3º, § 1º, da EC 41/2003 (abono de permanência).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.