Enunciado
Para concessão de gratificação por tempo de serviço ou adicional de anuênios, não se admite computar tempo de serviço prestado em empresas públicas e sociedades de economia mista não federais ou em empresas privadas.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Para concessão de gratificação por tempo de serviço ou adicional de anuênios, não se admite computar tempo de serviço prestado em empresas públicas e sociedades de economia mista não federais ou em empresas privadas.
Acórdão 5403/2020 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto Nardes)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.