Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 79/2020

Texto oficial

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Enunciado

Nas concessões de pensões civis com paridade concedidas a partir de 20/2/2004, o redutor previsto na Lei 10.887/2004 deve ser recalculado sempre que houver reajuste nos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou na remuneração do cargo do instituidor da pensão, incluindo parcelas remuneratórias criadas após a concessão da pensão que sejam extensíveis aos pensionistas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.