Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 79/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Para fins da aposentadoria especial nos moldes da LC 51/1985, poderá ser considerado como atividade tipicamente policial o tempo militar prestado às Forças Armadas. Para que se conceda a aposentadoria especial, deve ser exigido o exercício na carreira policial pelo tempo mínimo de cinco anos.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.