Enunciado
É lícito o pagamento de ajuda de custo, mesmo nos casos de remoção a pedido, aos membros do Ministério Público da União com fundamento no art. 65, inciso I, da LC 35/1979 (Loman), tendo em vista que a EC 45/2004 garantiu-lhes os mesmos direitos, garantias e prorrogativas dos magistrados, estabelecendo a simetria entre as carreiras e a isonomia de regime jurídico.