Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 79/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É lícito o pagamento de ajuda de custo, mesmo nos casos de remoção a pedido, aos membros do Ministério Público da União com fundamento no art. 65, inciso I, da LC 35/1979 (Loman), tendo em vista que a EC 45/2004 garantiu-lhes os mesmos direitos, garantias e prorrogativas dos magistrados, estabelecendo a simetria entre as carreiras e a isonomia de regime jurídico.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.