Enunciado
O caráter intermitente do trabalho em condições insalubres não obsta o direito à percepção do respectivo adicional.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
O caráter intermitente do trabalho em condições insalubres não obsta o direito à percepção do respectivo adicional.
Acórdão 4076/2020 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministra Ana Arraes)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.