Enunciado
É ilegal a concessão de pensão civil baseada em certidão de casamento entre parentes colaterais de terceiro grau sem prova do cumprimento das exigências contidas no Decreto-Lei 3.200/1941.
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É ilegal a concessão de pensão civil baseada em certidão de casamento entre parentes colaterais de terceiro grau sem prova do cumprimento das exigências contidas no Decreto-Lei 3.200/1941.
Acórdão 3382/2020 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministra Ana Arraes)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.