Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 78/2020

Texto oficial

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Enunciado

A existência de vínculos empregatícios junto a entidades do setor privado não configura impedimento para investidura em cargo público, nem é hipótese de acumulação de cargos ou empregos, mas demanda assegurar que o servidor não exerça atividade incompatível com seu horário de trabalho (art. 117, inciso XVIII, da Lei 8.112/1990).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.