Enunciado
A ausência de registro do ato inicial de concessão de aposentadoria, por si só, impede o registro de ato de alteração posterior, pois, além de o benefício previdenciário ainda não ter se aperfeiçoado no âmbito do TCU, a alteração possui natureza acessória à concessão inicial. A alteração deve ser apreciada após ou em conjunto com a concessão inicial.