Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 78/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A ausência de registro do ato inicial de concessão de aposentadoria, por si só, impede o registro de ato de alteração posterior, pois, além de o benefício previdenciário ainda não ter se aperfeiçoado no âmbito do TCU, a alteração possui natureza acessória à concessão inicial. A alteração deve ser apreciada após ou em conjunto com a concessão inicial.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.