Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 78/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A Gratificação de Atividade de Segurança - GAS (art. 17, § 3º, da Lei 11.416/2006) tem natureza individual e deve ser paga na atividade apenas a servidores que participam do programa de reciclagem anual oferecida pelo órgão, não sendo possível sua extensão aos inativos em nome do princípio da paridade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.