Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 78/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É possível examinar o mérito de ato de alteração de aposentadoria sem que o respectivo ato inicial conste do sistema informatizado de pessoal, desde que essa ausência não comprometa a quantidade mínima de informações necessárias para tal exame.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.