Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 78/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O tempo de exercício de funções comissionadas no âmbito da Embratur anteriormente à edição da Lei 8.181/1991, quando a entidade detinha a natureza jurídica de empresa pública, não é computável para fins de incorporação de "quintos" (art. 62 da Lei 8.112/1990) ou pagamento da vantagem "opção" (art. 193 da Lei 8.112/1990), consoante disposto no art. 8º da Lei 8.911/1994.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.