Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 77/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A percepção de parcela decorrente de decisão judicial referente aos 28,86% (diferença entre o reajuste de remuneração concedido aos servidores públicos federais e o concedido aos servidores militares por meio da Lei 8.622/1993) é ilegal, pois configura pagamento em duplicidade, uma vez que a diferença foi estendida aos servidores públicos civis pela MP 1.704/1998, reeditada pela MP 2.169-43/2001.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.