Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 77/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, ato de admissão emitido em estrito cumprimento a decisão judicial, hipótese em que o Tribunal deve examinar o teor da decisão para verificar se ela está adequada ou não ao seu entendimento. Caso o TCU considere o ato ilegal, negar-lhe-á registro, sem, contudo, expedir determinação ao órgão ou à entidade jurisdicionada, haja vista que a admissão se encontra amparada por decisão do Poder Judiciário.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.