Enunciado
A percepção, pela ex-companheira, de pensão alimentícia estabelecida judicialmente em face de dissolução de união estável com o instituidor permite a repartição da pensão civil entre ela e o cônjuge supérstite. O fato de a união estável ter se configurado antes do casamento não interfere na legalidade do rateio, uma vez que não há distinção entre os dois institutos para fins civis.