Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 76/2020

Texto oficial

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Enunciado

A percepção, pela ex-companheira, de pensão alimentícia estabelecida judicialmente em face de dissolução de união estável com o instituidor permite a repartição da pensão civil entre ela e o cônjuge supérstite. O fato de a união estável ter se configurado antes do casamento não interfere na legalidade do rateio, uma vez que não há distinção entre os dois institutos para fins civis.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.