Enunciado
O tempo de serviço religioso pode ser computado para fins de aposentadoria estatutária, desde que comprovado o recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias (art. 7º da Lei 6.696/1979).
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
O tempo de serviço religioso pode ser computado para fins de aposentadoria estatutária, desde que comprovado o recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias (art. 7º da Lei 6.696/1979).
Acórdão 1273/2020 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.