Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 76/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O tempo de serviço religioso pode ser computado para fins de aposentadoria estatutária, desde que comprovado o recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias (art. 7º da Lei 6.696/1979).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.