Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 76/2020

Texto oficial

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Enunciado

Transcorridos mais de cinco anos do registro do ato e na ausência de indícios de má-fé, deve o TCU, ao apreciar ato de alteração, analisar apenas as mudanças promovidas, não sendo permitido reavaliar situações já consolidadas por ocasião do registro do ato inicial.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.