Enunciado
Não é mais possível aplicar, sob nenhuma hipótese, o entendimento exarado por meio do Acórdão 25/2003 - Plenário, que autorizou a contagem do tempo de serviço público prestado às Forças Armadas, como aluno do Instituto Militar de Engenharia, para fins de aproveitamento no serviço público federal civil, sem o fator de ponderação previsto no estatuto dos militares.