Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 76/2020

Texto oficial

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Enunciado

É computável, como tempo de serviço público civil, o período de Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e de outros órgãos análogos, reconhecidos na forma da lei e das normas emanadas das autoridades militares competentes, nos termos da Súmula TCU 108, sendo inafastável, no caso, a aplicação da regra prevista no art. 134, § 2º, da Lei 6.880/1980.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.