Enunciado
É computável, como tempo de serviço público civil, o período de Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e de outros órgãos análogos, reconhecidos na forma da lei e das normas emanadas das autoridades militares competentes, nos termos da Súmula TCU 108, sendo inafastável, no caso, a aplicação da regra prevista no art. 134, § 2º, da Lei 6.880/1980.