Enunciado
A revisão de ofício prevista no art. 2º da EC 70/2012 tem caráter impositivo para aposentadorias por invalidez permanente de servidores que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003. Contudo, deve ser observado o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, estabelecendo-se, quando necessário, parcela compensatória para preservar o valor nominal dos benefícios.