Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 76/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A revisão de ofício prevista no art. 2º da EC 70/2012 tem caráter impositivo para aposentadorias por invalidez permanente de servidores que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003. Contudo, deve ser observado o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, estabelecendo-se, quando necessário, parcela compensatória para preservar o valor nominal dos benefícios.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.