Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 76/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A comunicação processual ao interessado sobre ilegalidade em ato sujeito a registro em apreciação no TCU afasta a aplicação da Súmula TCU 106, para fins de devolução de valores indevidamente recebidos, pois, a partir desse momento, não se pode alegar desconhecimento da situação irregular em que incide o ato analisado. Nesse caso, o termo inicial para devolução dos valores é a data de notificação do interessado para o exercício do contraditório e da ampla defesa, e não a data de ciência do acórdão que julgou o ato.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.