Enunciado
A comunicação processual ao interessado sobre ilegalidade em ato sujeito a registro em apreciação no TCU afasta a aplicação da Súmula TCU 106, para fins de devolução de valores indevidamente recebidos, pois, a partir desse momento, não se pode alegar desconhecimento da situação irregular em que incide o ato analisado. Nesse caso, o termo inicial para devolução dos valores é a data de notificação do interessado para o exercício do contraditório e da ampla defesa, e não a data de ciência do acórdão que julgou o ato.