Enunciado
É legal a absorção da VPNI prevista no art. 14 da Lei 12.716/2012, devida aos servidores ativos e inativos do DNOCS, em função de aumentos remuneratórios incidentes sobre a parte fixa da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) ou da Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos (GDACE), uma vez que a parte invariável dessas vantagens não possui natureza pro labore faciendo.