Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 75/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Até a deliberação em definitivo do STF no RE 638.115/CE, não cabe ao TCU determinar a cessação dos pagamentos de quintos ou décimos incorporados após a edição da Lei 9.624/1998 quando o pagamento dessa vantagem decorra de decisão judicial transitada em julgado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.