Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 75/2020

Texto oficial

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Enunciado

É permitida a contagem ponderada de tempo de serviço prestado em condições de risco, perigosas ou insalubres pelo servidor que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades dessa natureza, em período anterior à vigência da Lei 8.112/1990. No entanto, quando se tratar de cargo de natureza eminentemente administrativa, a referida contagem somente é admitida quando houver a apresentação de certidão emitida pelo INSS ou, alternativamente, de laudo oficial que efetivamente comprove a existência de risco à integridade física do servidor ou a presença de agentes nocivos à sua saúde no local de trabalho.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.