Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 75/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não incide a decadência administrativa de que cuida o art. 54 da Lei 9.784/1999 em relação a atos administrativos flagrantemente inconstitucionais, a exemplo dos atos que implicam assunção de cargo público sem a prévia realização de concurso (art. 37, inciso II, da Constituição Federal), como a ascensão funcional.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.