Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 75/2020

Texto oficial

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Enunciado

A utilização de servidores cedidos em desacordo com o princípio da impessoalidade ou eivada por desvio de função e ocupação indevida de cargo efetivo caracteriza grave infração à norma legal ou regulamentar, sujeitando os responsáveis à multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.