Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 75/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É irregular a contagem de tempo de serviço ficto, a exemplo do aproveitamento de período de inatividade, para a obtenção de novas vantagens remuneratórias.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.