Enunciado
É irregular a contagem de tempo de serviço ficto, a exemplo do aproveitamento de período de inatividade, para a obtenção de novas vantagens remuneratórias.
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É irregular a contagem de tempo de serviço ficto, a exemplo do aproveitamento de período de inatividade, para a obtenção de novas vantagens remuneratórias.
Acórdão 3043/2019 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.