Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 74/2020

Texto oficial

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Enunciado

Para que o tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz seja computado para fins de aposentadoria, a certidão que o fundamenta deve, em observância à Súmula TCU 96, fazer referência, simultaneamente, a (i) retribuição em prestação pecuniária ou em auxílios materiais (ii) à conta do Orçamento, (iii) à título de contraprestação por labor (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros, (v) em montante correspondente a uma fração da renda auferida com a execução das encomendas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.