Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 74/2020

Texto oficial

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Enunciado

A revisão de ofício de atos de aposentadorias, reformas ou pensões flagrantemente inconstitucionais não está sujeita ao prazo de cinco anos estabelecido no art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU, pois não incide decadência em atos administrativos que violam diretamente a Constituição.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.