Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 74/2020

Texto oficial

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Enunciado

A transformação, por lei, de emprego público em cargo estatutário, embora modifique a natureza do vínculo estabelecido entre o servidor e a Administração, não caracteriza novo ingresso no serviço público, passível de registro pelo TCU (art. 71, inciso III, da Constituição Federal), porquanto não se confundem a admissão no serviço público e o regime jurídico a que se encontra submetido o servidor.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.