Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 74/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O art. 5º da Lei 9.717/1998 não derrogou do regime próprio de previdência social dos servidores públicos da União (RPPS) as categorias de pensão civil estatutária destinadas a filho emancipado e não inválido, a irmão emancipado e não inválido, a menor sob guarda e a pessoa designada. A redação original do art. 217, incisos I e II, da Lei 8.112/1990 permaneceu vigente até a edição da MP 664/2014, convertida na Lei 13.135/2015.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.