Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 74/2020

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A aplicação do instituto da remoção (art. 36 da Lei 8.112/1990) não enseja o deslocamento do cargo efetivo do servidor, por ausência de previsão legal, ainda que se trate de movimentação entre órgãos mencionados no art. 20 da Lei 11.416/2006.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.